A declaração do Imposto de Renda é uma tarefa anual que exige atenção e cuidado. Muitos contribuintes cometem erros que podem resultar em multas, malha fina e dores de cabeça. Neste artigo, exploraremos os sete principais erros que você deve evitar ao preencher sua declaração. Vamos lá:
O Primeiro Erro e Mais Recorrente: Problemas de Digitação! Você já deve ter ouvido falar que “errar é humano”, mas quando se trata da declaração do Imposto de Renda, um simples erro de digitação pode causar grandes dores de cabeça. Afinal, quem nunca digitou um zero a mais (ou a menos) por pressa ou descuido? A Receita Federal não perdoa, e essas pequenas falhas podem levar você direto para a malha fina.
Exemplo: Se a despesa médica foi de R$ 1.000,00 e o contribuinte informou R$ 10.000,00, isso fatalmente vai te levar à malha fina.
O Segundo Erro: Omissão de Rendimentos! Agora que já discutimos os perigos dos erros de digitação, vamos abordar outro erro comum: a omissão de rendimentos. Imagine o seguinte cenário: você recebeu um dinheiro extra, seja alugando um imóvel, ganhando um prêmio ou até mesmo com royalties de uma obra literária. Mas, por algum motivo, esqueceu de incluir esses valores na sua declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal não brinca em serviço e espera que você informe todos os rendimentos, independentemente de serem tributáveis ou não.
Aqui estão os rendimentos que frequentemente são mais esquecidos:
Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos: Se você vendeu um imóvel, carro ou qualquer outro bem, o lucro obtido é considerado ganho de capital e deve ser informado.
Ganhos provenientes de prêmios e sorteios em geral: Sabe aquele prêmio que você ganhou na nota paulista, na loteria ou em qualquer sorteio? Ele é tributado exclusivamente na fonte e também precisa ser informado. Não é por que o imposto já é retido antes do pagamento, que esses rendimentos não fazem parte da declaração do IR.
Rendimentos de aplicações financeiras: Os juros recebidos de investimentos, de aplicações financeiras, os dividendos das suas ações e os rendimentos dos fundos imobiliários também estão na mira do Leão.
Lembre-se: a Receita Federal está de olho na evolução do seu patrimônio. Portanto, não deixe nenhum rendimento passar despercebido. E, claro, não esqueça de incluir os rendimentos de dependentes também. Cada pessoa deve informar a fonte pagadora e o valor de rendimento tributável recebido individualmente. 😉
O Terceiro Erro: Rendimento na Ficha Errada! Aqui está um erro que pode parecer simples, mas pode causar grandes dores de cabeça: informar rendimentos no local inadequado da declaração. Às vezes, trocar os papéis na declaração é como misturar ingredientes em uma receita: se você não seguir as instruções corretamente, o resultado final pode não ser o esperado.
A declaração do Imposto de Renda possui várias fichas, cada uma destinada a um tipo específico de rendimento. Se você receber aluguel, por exemplo, deve informá-lo na ficha correta: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Se trocar os papéis e declarar o aluguel em outra ficha, vai cair na malha fina.
O Quarto Erro: Não Informar Rendimentos de Dependentes! Aqui está um erro que pode passar despercebido, mas tem consequências significativas: esquecer de incluir os rendimentos de seus dependentes na declaração do Imposto de Renda. Vamos entender melhor:
Quem Pode Ser Dependente:
- Dependentes incluem cônjuges, filhos, enteados, irmãos, netos, bisnetos e até mesmo pais e avós.
- Se você tem alguém que se enquadra nesses critérios, é importante incluí-los na sua declaração.
Rendimentos dos Dependentes:
- Caso seus dependentes tenham rendimentos próprios, esses valores devem ser informados na declaração.
- Os rendimentos dos dependentes são somados aos do titular para calcular o imposto devido no ano.
Incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda pode trazer benefícios fiscais, como o desconto por dependente. No entanto, lembre-se que é necessário informar também seus rendimentos, despesas e bens para evitar problemas futuros. 😉
Quinto erro: Confundir Dependente e Alimentando! Misturar as categorias de dependentes e alimentandos na declaração do Imposto de Renda, é garantia de malha fina, mas vamos separar as categorias para facilitar o entendimento:
Dependente: O dependente é aquela pessoa que depende da renda do titular da declaração para sobreviver. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.
Alimentando: O alimentando é o beneficiário de pagamento de pensão alimentícia com base em uma decisão judicial. Costuma ser ex-cônjuge e filhos.
Exemplo: Pais separados com filhos menores de 21 anos, quem detém a guarda declara o filho como dependente. Quem paga pensão, como alimentando.
Observação: Mesmo nos casos de guarda compartilhada, o dependente só pode constar na declaração de um contribuinte.
Confundir Dependente e Alimentando:
Aqui está um erro que pode passar despercebido, mas tem consequências significativas: misturar as categorias de dependentes e alimentandos na declaração do Imposto de Renda (IR). Vamos entender melhor:
- Dependente:
- O dependente é aquela pessoa que depende da renda do titular da declaração para sobreviver.
- Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.
- Alimentando:
- O alimentando é o beneficiário de pagamento de pensão alimentícia com base em uma decisão judicial.
- Costuma ser ex-mulher, ex-marido, filho, pai ou até outro parente.
Exemplo:
- Pais separados com filhos menores de 21 anos: quem detém a guarda declara o filho como dependente. Quem paga pensão, como alimentando.
- Mesmo nos casos de guarda compartilhada, o dependente só pode constar na declaração de um contribuinte.
Lembre-se: informar corretamente essas categorias é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. 😉
Ah, o sexto erro: Dedução Indevida de Despesas Médicas! Esse eu juro que sempre fico na dúvida, errou mesmo, foi induzido ao erro ou tentou dar aquele jeitinho de diminuir o imposto devido ou aumentar a restituição, já que as despesas médicas podem ser abatidas totalmente na declaração do Imposto de Renda.
Nem todas as despesas com saúde são consideradas despesas médicas, e alguns contribuintes tentam incluir despesas não permitidas, como remédios de uso contínuo, óculos, aplicação de botox e até mesmo gastos com enfermeiros e acupuntura.
Portanto, informe apenas o que realmente é permitido e evite dar aquele “jeitinho brasileiro”, por que a Receita Federal está de olho. Deduções indevidas podem levar à malha fina.
Lembre-se: a honestidade é o melhor caminho na declaração do IR. 😉
O sétimo e último erro: não informar corretamente os gastos com educação na declaração do Imposto de Renda. Parece que temos um cenário curioso aqui, muitas formações na declaração e nenhum diploma no LinkedIn, temos o “Mestrado em Criatividade Financeira”, a “Pós-graduação em Dedução de Despesas Fantásticas” e até o “Doutorado em Jeitinho Brasileiro”.
Como a Receita Federal ainda não tem mecanismos diretos de cruzamento com as instituições de ensino, para verificar despesas com educação, os contribuintes utilizam essa brecha para inventarem despesas com educação e garantir a dedução de R$ 3.561,50 na base de cálculo do imposto.
Em resumo, exploramos os erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda: desde problemas de digitação até confusões entre dependentes e alimentandos.
🔍 Quer evitar os erros e garantir uma declaração tranquila? Se você ficou com alguma dúvida ou precisa de consultoria especializada, estou à disposição! Compartilhe este conteúdo para ajudar mais pessoas a declararem corretamente.😉📝